aso a doadora seja uma empresa, ela deverá indicar no campo próprio de sua declaração a doação de 1% do Imposto de Renda devido, sem o adicional, ao FIA, anexando ao formulário o recibo de doação. E mais: o doador poderá fiscalizar de perto a aplicação desse recurso, acompanhando, periodicamente, a prestação de contas do Conselho.
Vantagens também existem para quem colabora com o FIA. Ao fazer a doação, as empresas mostram que estão tendo uma preocupação social real e que estão se mobilizando de alguma forma para modificar a realidade dessas crianças e adolescentes. Renovam sua imagem e passam a ser vistas como empresas-cidadãs. Várias empresas mineiras já se tornaram doadoras, como Telemig Celular, Construtora Tenda, Fiat do Brasil, Telemar Minas, Cemig.
As empresas doadoras ou participantes de ações em prol da criança e do
adolescente receberão do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente - MG um diploma e o Selo Cidadania Empresarial, que será concedido
por um prazo determinado, podendo ser renovado.
As doações das empresas podem ser repassadas aos Fundos Municipais
ou ao Fundo Estadual para a Infância e Adolescência, administrados,
respectivamente, pelos Conselhos Municipais ou Conselho Estadual dos
Direitos da Criança e do Adolescente, que vão repassá-las às entidades e
projetos selecionados. Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente são
órgãos paritários (metade dos membros é da sociedade civil e a outra indicada
por órgãos do governo).
Para contribuir com a Ação da Cidadania Empresarial pela
Infância e Adolescência, ligue para 225-1366 ou 225-3854
