cidadania
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C aso a doadora seja uma empresa, ela deverá indicar no campo próprio de sua declaração a doação de 1% do Imposto de Renda devido, sem o adicional, ao FIA, anexando ao formulário o recibo de doação. E mais: o doador poderá fiscalizar de perto a aplicação desse recurso, acompanhando, periodicamente, a prestação de contas do Conselho.

Vantagens também existem para quem colabora com o FIA. Ao fazer a doação, as empresas mostram que estão tendo uma preocupação social real e que estão se mobilizando de alguma forma para modificar a realidade dessas crianças e adolescentes. Renovam sua imagem e passam a ser vistas como empresas-cidadãs. Várias empresas mineiras já se tornaram doadoras, como Telemig Celular, Construtora Tenda, Fiat do Brasil, Telemar Minas, Cemig.

As empresas doadoras ou participantes de ações em prol da criança e do adolescente receberão do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - MG um diploma e o Selo Cidadania Empresarial, que será concedido por um prazo determinado, podendo ser renovado.

As doações das empresas podem ser repassadas aos Fundos Municipais ou ao Fundo Estadual para a Infância e Adolescência, administrados, respectivamente, pelos Conselhos Municipais ou Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, que vão repassá-las às entidades e projetos selecionados. Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente são órgãos paritários (metade dos membros é da sociedade civil e a outra indicada por órgãos do governo).

Para contribuir com a Ação da Cidadania Empresarial pela Infância e Adolescência, ligue para 225-1366 ou 225-3854

fotos: Rodrigo Almeida by TN mapa do site fale conosco